Resolução
Conjunta SE/SELJ/SDPCD nº 01, de 23-3-2011
Dispõe sobre a Olimpíada Escolar do Estado de
São Paulo e dá providências correlatas
Os Secretários de Estado da Educação, de Esporte, Lazer
e Juventude e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com fundamento no Decreto
nº 56.869, de 22 de março de 2011, e
Considerando que a prática do esporte, enquanto espaço
de vivência de relações interpessoais, concorre significativamente para a ampliação
das oportunidades de exercício de uma cidadania consciente e que a participação
de crianças e jovens em práticas desportivas constitui-se em componente
formativo, integrante da proposta pedagógica das diferentes unidades escolares,
Resolvem:
Artigo 1º - A Olimpíada Escolar do Estado de São
Paulo, a ser desenvolvida conjuntamente pelas Secretarias de Estado da
Educação, de Esporte, Lazer e Juventude e dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, obedecerá às normas e procedimentos contidos na presente resolução
e terá como objetivos:
I - promover, por meio da prática desportiva, a
integração e o intercâmbio dos participantes das unidades escolares,
ampliando-lhes as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos
saudáveis;
II - favorecer o surgimento de novos talentos
representativos do esporte.
Artigo 2º - A coordenação das ações da Olimpíada
Escolar ficará sob a responsabilidade de Comissão Intersecretarial,
constituída por 2 (dois) representantes de cada
Secretaria designados por seus respectivos titulares, a qual terá como
atribuições:
I - a elaboração do Regulamento Geral e Técnico anual
da Olimpíada Escolar;
II - a organização, o monitoramento e o acompanhamento
das ações da Olimpíada em todas as fases e seus desdobramentos;
III - a elaboração de relatórios avaliatórios e
estatísticos das fases realizadas, a serem encaminhados aos Secretários das
Pastas envolvidas.
Parágrafo único - Os integrantes da Comissão deverão
ser professores devidamente habilitados em educação física ou esporte e
designados para atuarem em órgão da administração centralizada.
Artigo 3º - Caberá à Secretaria da Educação assegurar:
I – a participação das unidades escolares que integram
sua rede de ensino, na Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo, nas Seletivas
oficiais, nas Olimpíadas Escolares Brasileiras e nas Paraolimpíadas Escolares
Brasileiras, conforme regulamentos específicos;
II - o afastamento de professores de Educação Física,
junto às Diretorias de Ensino, para atuarem na coordenação da Olimpíada
Escolar, nas fases de Diretoria de Ensino de todas as categorias e no
acompanhamento das demais fases das categorias mirim e infantil, pelo tempo que
se fizer necessário;
III - aos Professores Coordenadores de Oficina
Pedagógica de Educação Física das Diretorias de Ensino e Coordenadores de
Jogos, em conjunto com os órgãos próprios da Secretaria de Esporte, Lazer e
Juventude, as orientações específicas da Olimpíada Escolar, bem como cursos de
atualização esportiva Cooperacom vistas à sua
divulgação entre os professores das turmas de Atividades Curriculares
Desportivas;
IV- a participação dos Professores Coordenadores de Oficina
Pedagógica de Educação Física das Diretorias de Ensino e dos Coordenadores de
Jogos afastados na ocasião, em todas as fases da Olimpíada Escolar, nas
Seletivas para definição das Delegações representantes do Estado nas Olimpíadas
Escolares Brasileiras e nas Paraolimpíadas Escolares Brasileiras, bem como
nesses eventos, incentivando sua colaboração com a Comissão Intersecretarial
e com o Comitê de apoio ao Paradesporto;
V - espaços físicos e instalações esportivas para a realização da
Olimpíada Escolar em todas as fases, sem comprometer a rotina das atividades
previstas no calendário escolar.
VI - recursos financeiros para:
a -
aquisição de material permanente e de consumo para realização dos jogos e
competições das fases de Diretorias de Ensino de todas as categorias e para as
Unidades Escolares envolvidas na Olimpíada Escolar;
b - aquisição de medalhas, por modalidades de esporte, categoria e
sexo, destinadas aos alunos premiados nas fases de Diretoria de Ensino da
Olimpíada Escolar;
c – deslocamento, transporte e alimentação dos Professores
Coordenadores de Oficina Pedagógica de Educação Física e Coordenadores de Jogos
das Diretorias de Ensino, durante a realização das fases de Diretoria de
Ensino, Inter-Diretorias de Ensino (Capital) Sub-Regional e Regional (Interior)
da Olimpíada Escolar;
d – deslocamento, transporte e alimentação dos alunos e
professores envolvidos nas fases de Diretoria de Ensino (Capital e Interior),
Inter-Diretorias de Ensino (Capital), Sub-Regional e Regional (Interior) da
Olimpíada Escolar;
e –
garantir a participação de Professores Coordenadores de Oficina Pedagógica de
Educação Física, Coordenadores de Jogos e demais docentes das Escolas da Rede
Estadual de Ensino, para atuarem nas fases Regionais sediadas e Finais
Estaduais da Olimpíada Escolar, bem como nas Seletivas para definição de
Delegações representantes do Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras e
Paraolimpíadas Escolares Brasileiras, mediante convocação em Diário Oficial;
f - aquisição de uniformes para os alunos que representam o Estado
de São Paulo nas Paraolimpíadas Escolares Brasileiras.
Parágrafo único – O estudo, a análise e a avaliação do Regulamento
Geral e Técnico elaborado pela Comissão, bem como cursos de atualização
esportiva, deverão se constituir em objeto de estudo dos professores, sob a
orientação e supervisão dos Professores Coordenadores de Oficina Pedagógica de
Educação Física das Diretorias Regionais de Ensino.
Artigo 4º - Serão considerados de efetivo exercício:
I - os dias em que os professores de Educação Física estiverem
representando e/ou acompanhando suas turmas e/ou alunos de Atividades
Curriculares Desportivas, na organização, nos cerimoniais, nos congressos
técnicos, nos jogos e competições e na avaliação das diferentes fases da
Olimpíada Escolar;
II – os dias em que os docentes da Rede Estadual
de Ensino estiverem representando e/ou acompanhando seus alunos nos
cerimoniais, congressos técnicos, jogos e competições das fases
regionais sediadas e finais estaduais da Olimpíada Escolar, das seletivas a
serem realizadas para definição de seleções que irão representar o Estado nas
Olimpíadas Escolares Brasileiras, nas Paraolimpíadas Escolares Brasileiras e
também durante esses eventos.
Artigo 5º - Os alunos somente ficarão dispensados da frequência às aulas, nos demais componentes curriculares,
nos dias em que estiverem participando dos jogos e competições das diferentes
fases e categorias da Olimpíada Escolar, das seletivas a serem realizadas para
definição de delegações que irão representar o Estado nas Olimpíadas Escolares
Brasileiras, nas Paraolimpíadas Escolares Brasileiras e também durante esses
eventos.
Parágrafo único - Caberá à Direção da Unidade Escolar, subsidiada
pelo Professor Coordenador Pedagógico, assegurar que não haja prejuízo aos
alunos participantes da Olimpíada Escolar, das Olimpíadas Escolares Brasileiras
e das Paraolimpíadas Escolares Brasileiras, em decorrência de sua ausência às
atividades escolares programadas.
Artigo 6º - Caberá à Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude:
I - prever em seu calendário anual, a Olimpíada Escolar do Estado
de São Paulo;
II – assegurar aos Professores Coordenadores de Oficina Pedagógica
de Educação Física das Diretorias de Ensino e Coordenadores de Jogos, em
conjunto com os órgãos próprios da Secretaria da Educação, as orientações
específicas da Olimpíada Escolar, bem como cursos de atualização esportiva com
vistas à sua divulgação entre os professores das turmas de Atividades
Curriculares Desportivas;
III – organizar e realizar Seletivas, garantindo local de
realização e arbitragem, bem como transporte, alojamento e alimentação dos
atletas, professores e técnicos participantes, para definição dos componentes
das Delegações que representarão o Estado de São Paulo nas Olimpíadas Escolares
Brasileiras e Paraolimpíadas Escolares Brasileiras;
IV – proporcionar transporte de ida e volta para os integrantes
das Delegações do Estado, do local de origem ao local dos jogos e competições
das Olimpíadas Escolares Brasileiras e Paraolimpíadas Escolares Brasileiras;
V - assegurar recursos financeiros para:
a -
premiar, nas fases Inter Diretorias de Ensino (Capital) e Regional (Interior),
os alunos que fizerem jus a medalhas de 1º, 2º e 3º lugares, na modalidade
Atletismo de ambos os sexos, das categorias mirim e infantil da Olimpíada
Escolar do Estado de São Paulo;
b - premiar as unidades escolares, na fase Final Estadual da
Olimpíada Escolar, com troféus e medalhas de 1º, 2º e 3º lugares referentes às
modalidades coletivas e individuais disputadas por equipe, das categorias mirim e infantil de ambos os sexos;
c - garantir arbitragem das categorias mirim e infantil em todas
as modalidades e fases;
e –
garantir transporte e alimentação para as equipes classificadas do Interior e
da Capital, para a fase Final Estadual da Olimpíada Escolar das categorias
mirim e infantil, do local de origem ao local de realização dos jogos e
competições;
f - assegurar a participação dos funcionários da Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude para atuarem na fase Final Estadual da Olimpíada
Escolar das categorias mirim e infantil , mediante
convocação em Diário Oficial.
Artigo 7º - Caberá à Secretaria dos Direitos da Pessoa com
Deficiência assegurar:
I – apoio técnico na divulgação e organização da seletiva para
definição da representação do Estado de São Paulo nas Paraolimpíadas Escolares
Brasileiras;
II – envolvimento do Comitê de apoio ao Paradesporto
em todas as etapas que se referem à formação da delegação representante do
Estado nas Paraolimpíadas Escolares Brasileiras;
III – recursos financeiros para:
a - em
caráter eventual, adquirir material permanente e de consumo para as Unidades
Escolares envolvidas nas Seletivas e Paraolimpíadas Escolares Brasileiras;
b – em caráter eventual, adquirir uniformes para os atletas que
representam o Estado nas Paraolimpíadas Escolares Brasileiras;
c – prestar apoio à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, com
vistas à viabilização da representação do Estado nas Paraolimpíadas Escolares
Brasileiras a ser realizada por Delegação a ser selecionada por ela.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a
Resolução Conjunta SE/SELT nº 1, de 15.5.2008, e a Resolução Conjunta SEDEcD/SELT/SEE nº 1, de
31.8.2010.
Notas:
Decreto nº 56.869/11;
Revoga a Res. Conj. SE/SELT nº 01/08, à pág. 239 do vol. LXV;
Revoga a Res. Conj. SEDPCD/SELT/SEE nº 01/10;
Dispositivos alterados pela Res. Conj. SE/SELJ/SEDPCD nº 03/11.